"> Ex-prefeita Juara é condenada por usar dinheiro do Fethab para custear coleta de lixo – CanalMT
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Ex-prefeita Juara é condenada por usar dinheiro do Fethab para custear coleta de lixo

Maju Souza

A ex-prefeita de Juara (690 km da Capital) Luciane Bezerra (PSB) foi condenada por desvio de função de servidores e uso irregular de recursos recebidos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE).

A decisão foi proferida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que determinou que ex-gestora pague multa de R$ 2,5 mil aos cofres públicos.

Na publicação, consta que a gestão de Bezerra recebeu uma representação que apontava as irregularidades, feita pela controladora interna da Prefeitura de Juara, Nair de Fátima Gouveia Gomes, alertadno que as prefeituras, segundo a lei, tem que ser investido cerca de 35% do total para obras de construção e/ou manutenção das rodovias municipais. E no máximo 15% do valor pode ser aplicado em habitação, saneamento e mobilidade urbana em projetos em parceria com a Secretaria do Estado de Cidades (Secid-MT).

Isso ocorreu, após a ex-prefeita decretar situação de emergência, para obter dispensa da licitação n°01/2017, que contrataria uma empresa para realizar a coleta de resíduos sólidos.

Segundo o processo, 37 agentes faziam a coleta do lixo e a limpeza das ruas da cidade, até que houve a contratação de uma empresa, o que configura desvio de função, pois os servidores foram remanejados.

A empresa contratada foi a Cosmotron-Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda, que recebeu R$ 211,7 mil da Prefeitura.

Responsável pela representação externa, a controladora Nair, alegou que os recursos para pagar a Cosmotron saíram do Fethab.

O conselheiro deu parecer desfavorável a Bezerra, visto que houve contratação irregular e desvio de recurso.

“Assim sendo, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas mantenho a irregularidade com aplicação de multa de 06 UPF’s/MT à gestora responsável, com determinação à atual gestão para que abstenha-se de utilizar os recursos ao FETHAB para atendimento de finalidade diversa, em inobservância ao art. 8º e 50, da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao disposto na Resolução de Consulta nº 27/2015, deste Tribunal”, decidiu Isaias Lopes.


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