O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou da competência e passou para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso o processo que investiga o desvio de R$ 8,5 milhões em fraudes praticadas pelo grupo de Silval Barbosa no consumo de combustíveis, entre 2011 e 2014. A decisão é de 27 de agosto e foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (28)
No dia 13 de agosto, o juiz Jorge Tadeu havia desmembrado a ação em relação ao ex-secretário de Administração Francisco Faiad, “em observância ao princípio da celeridade processual”, e marcou para os dias 27, 28 e 29 de agosto o depoimento dos demais réus na quinta fase da Operação Sodoma: Silval da Cunha Barbosa, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdisio Juliano Viriato, Juliano Cesar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
Ontem, o juiz suspendeu as audiências atendendo ao pedido do Ministério Público, por meio do promotor Marcos Bulhões, que solicitou que o caso fosse remetido ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
Em sua decisão, o juiz disse que o “Ministério Público manifestou-se pelo declínio de competência do presente feito para Justiça Eleitoral, por força da especialidade da matéria, para que aquela justiça especializada analise eventual existência de conexão entre os delitos comuns, ora apurados, ao delito eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral e, não havendo conexão, que se devolvam os autos a este Juízo”.
Os réus respondem a processo por fraudes em licitação, corrupção, desvio de dinheiro público, pagamento de propina e organização criminosa. Pelas investigações, o grupo comandado por Silval Barbosa desviou cerca de R$ 8,5 milhões por meio de fraude no consumo de combustível em contratos mantidos entre o Governo do Estado e as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda entre os anos de 2011 e 2014.
Em delação premiada, o ex-secretário de Administração César Roberto Zílio confirmou que Francisco Faiad canalizava o recebimento de parcela de vantagem indevida paga pela empresa Marmeleiro Auto Posto, para formar caixa a fim de pagar despesas na campanha eleitoral de 2014.
Conforme o MP, “verifica-se que a prática dos delitos contra a administração pública (concussão, corrupção e peculato) e fraude à licitação apurados nesta ação penal, teve por finalidade a realização de pagamentos de dívidas oriundas de Caixa 2 em campanha eleitoral nos anos de 2012 e 2014”, escreveu o juiz Jorge Tadeu.
“Assim, considerando que na denúncia houve a narração fática sobre delitos afetos à Justiça Eleitoral, cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais”, decidiu.
REMEMBRAMENTO
Com relação ao desmembramento da ação, concedido a Francisco Faiad, em nome da celeridade processual, tendo em vista a decisão tomada, o juiz determinou o “remembramento do feito”.
Em maio deste ano, o desembargador Pedro Sakamoto havia acatado o pedido de suspeição de Faiad contra a então juíza da Sétima Vara Criminal Selma Arruda. Com a decisão, foram anuladas todas as decisões de Selma contra Faiad relativas à Operação Sodoma.
Selma Arruda teria utilizado a força do cargo para “antecipadamente” condenar o ex-secretário. “A utilização, pelo magistrado, de linguagem com ares de definitividade em sede de apreciação de pedido de prisão preventiva, extrapola os limites da jurisdictio cabível nessa etapa procedimental, convertendo-se em descabida exteriorização prematura de seu convencimento íntimo acerca do mérito”, escreveu Sakamoto à época em sua fundamentação no relatório apresentado ao colegiado do TJMT.( FolhaMax )