O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, emitiu termo de alerta de LRF aos gestores dos municípios de Carlinda, Nova Xavantina e Nova Lacerda, por ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os Termos de Alerta foram publicados na edição nº 1716 do Diário Oficial de Contas de terça-feira (03/09).
Os resultados foram obtidos através do acompanhamento simultâneo e referente ao relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2019. No caso dos três municípios, cujas contas estão sob a relatoria do conselheiro interino, os limites de despesas com pessoal foram ultrapassados, sendo que Carlinda e Nova Xavantina extrapolaram o limite de alerta, de 48,6% da receita corrente líquida.
O caso mais grave ocorreu em Nova Lacerda, que ultrapassou o limite prudencial de gastos com o pessoal, de 51,3% da receita corrente líquida, podendo estar sujeito às vedações previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao atingimento do limite prudencial.