O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, concedeu liminar determinando que o plano de saúde da Unimed custeie um tratamento de combate à depressão ao cliente L.O.L.V.A.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (8). Se eventualmente for descumprida a decisão, a Unimed vai ter que pagar multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão consta que a Unimed Cuiabá se recusou a cobrir o tratamento de depressão mesmo com a comprovação de que o transtorno levou L.O.L.V.A a cometer reiteradas tentativas de suicídio.
Por isso, foi necessário o ajuizamento de uma ação por obrigação de fazer para garantir ao paciente o devido tratamento.
A liminar garantiu ao paciente acesso irrestrito aos tratamentos médicos bem como aos procedimentos, medicamentos e insumos ambulatoriais, tratamentos médicos e insumos ambulatoriais, cirúrgicos, hospitalares e terapêuticos.
O magistrado citou na decisão ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça que determina as operadoras do plano de saúde cobrirem tratamentos de depressão.
Uma audiência de conciliação foi designada para verificar a possibilidade de as partes firmarem acordo na Justiça no que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral.