A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, concedeu liminar na segunda-feira (8) determinando que o plano de saúde da Unimed autorize na rede privada atendimento a um paciente suspeito de ter contraído coronavírus.
Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão foi dada nos autos de uma ação de obrigação de fazer da qual o cidadão D.F.S alegou que é portador de diabetes e no dia 1º de junho começou a sentir fortes dores, apresentando quadro de tosse, dor torácica, mialgia e febre.
Por isso, foi solicitado pelos médicos internação em UTI em caráter de urgência diante do comprovado risco de insuficiência respiratória pela suspeita de ter contraído coronavírus (Covid-19).
Apesar disso, o plano de saúde da Unimed negou a autorizar o pedido argumentando que o contrato ainda estava em fase de carência.
No entanto, a magistrada ressaltou que a legislação reconhece que o prazo de carência é reduzido para 24 horas quando comprovada a emergência/urgência.
“Não resta dúvida que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de um possível provimento final procedente, pois, caso não seja garantido a internação, bem como os procedimentos necessários, seu restabelecimento do quadro de saúde corre risco”, diz um dos trechos da decisão.