O Tribunal de Justiça rejeitou pedido formulado pela Câmara Municipal de Cuiabá para restabelecer a cassação do mandato do vereador Abílio Brunini (Podemos). A decisão foi dada pelo desembargador Márcio Vidal, nos autos de um agravo de instrumento.
A Procuradoria do Legislativo sustentou no recurso que o juiz de primeiro aplicou uma interpretação equivocada ao Regimento Interno da Câmara Municipal, uma vez que, considerou como vício de formalidade a decisão dada pelos vereadores de dispensar a necessidade de parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente a abertura de cassação de um mandato.
Por conta disso, foi sustentada a tese de que a Justiça violou a soberania do plenário, ao mesmo tempo em que teria violado uma norma da Constituição Federal que é a separação dos poderes.
No entanto, o desembargador Márcio Vidal alegou na decisão que Regimento Interno determina expressamente que compete à Comissão de Constituição e Justiça autorizar o processo de cassação. “Não há como falar em violação à soberania do Plenário, porque a licença para processar o vereador sequer foi objeto de apreciação pela Comissão responsável”, sustentou.
O mandato do vereador Abílio Brunini foi cassado no dia 6 de março em uma sessão extraordinária que durou 13 horas. Foram 14 votos favoráveis e 11 contrários. O parlamentar é tido como a principal voz da oposição ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).