"> Afastado, conselheiro Novelli repudia operação da PF – CanalMT

Afastado, conselheiro Novelli repudia operação da PF

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, encaminhou nota à imprensa na qual repudia a operação da Polícia Federal que cumpriu mandados de busca e apreensão no Tribunal de Contas para colher documentos relacionados a ele e ao conselheiro também afastado Waldir Teis. As investigações autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça estão em sigilo.

De acordo com a nota assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, Novelli sempre atendeu as notificações sobre as investigações em curso e jamais se negou a prestar documentos e informações. Por esta razão, argumenta, “a medida empreendida na data de hoje afigura-se totalmente desnecessária, uma vez que operação similar nessa investigação já foi executada em 2017, sem acréscimo de novos elementos”, diz Novelli.

O afastamento do conselheiro José Carlos Novelli e outros quatro conselheiros dos cargos no TCE foi uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, no âmbito do inquérito nº 4.596, em 2017. O ex-governador afirmou em sua delação premiada que teria pago R$ 53 milhões em propina aos conselheiros do TCE.

Entre as provas que sustentariam o depoimento de Silval Barbosa estão notas promissórias assinada pelo ex-governador e entregues ao conselheiro afastado José Carlos Novelli. .

 

Confira abaixo a íntegra da nota da defesa de Novelli:

O conselheiro José Carlos Novelli repudia a medida de busca e apreensão realizada na manhã desta quarta-feira (17).

Desde o início das investigações, o conselheiro sempre atendeu adequadamente a todas as notificações nas quais foi instado a se manifestar e a apresentar documentos e informações.

A medida empreendida na data de hoje afigura-se totalmente desnecessária, uma vez que operação similar nessa investigação já foi executada em 2017, sem acréscimo de novos elementos.

O conselheiro reforça ainda que já são quase três anos de processo investigatório sem resolução e, mesmo com sua conduta colaborativa, ainda se vê vítima de um processo de delação premiada parcial, condenatório e vazio de provas.

Rodrigo Mudrovitsch – Advogado


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