O Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liminar com efeito suspensivo em agravo de instrumento ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a obrigatoriedade de fechamento do comércio e outros setores no município.
A decisão foi dada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro na manhã desta quinta-feira (25).A Prefeitura de Cuiabá ainda pode apresentar agravo interno para que o pedido seja julgado pelo colegiado.
O magistrado rejeitou a tese de que o juiz da Vara da Saúde da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, tenha extrapolado suas funções ao colher pedido de liminar nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e ter determinado o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande.
“Concluo que o presente agravo de instrumento, sempre sob a ótica de insofismável ilegalidade ou de insuficiência de medidas oriundas de decretos, não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020)”, diz um dos trechos da decisão.
Na decisão, o magistrado ainda cita que é a conduta da população que coloca em risco a vida e obriga o fechamento das cidades, por não cumprir as recomendações que podem impedir a proliferação do vírus e a multiplicação no número de casos. O desembargador afirma que não se trata de uma falta de normas, mas da falta de efetividade na aplicação das medidas restritivas.
“Como assim me parece, na atualidade é a própria fiscalização oficial e a enorme falta de conscientização da população a proporcionarem não uma involução, mas uma evolução de transmissão de contágio e aumento dos óbitos, que como se disse em momento antes, por mais que houvesse dinheiro, seria sempre insuficiente, pois o “milagre” está exatamente na disciplina que todos devemos ter para superarmos esse período de pandemia, e não ficar-se esperando que alguém terreno ou extraterreno venha aqui salvar a todos com uma “varinha mágica””, argumentou.