A edição do Decreto Municipal nº 7.970/2020, pela Prefeitura de Cuiabá, que contém as medidas de prevenção à transmissão da Covid-19 a serem adotadas no município no período de 25 de junho a 9 de julho, em obediência à decisão do Juízo da Vara Estadual de Saúde Pública, impede a análise do pedido de suspensão de liminar e de sentença interposto pelo Município. Nesta sexta-feira (26.06), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, julgou prejudicado o pedido do Executivo Municipal, em razão da perda do objeto.
“Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá”, destacou o presidente. Ele ainda ressaltou que, além do pedido de suspensão, a Prefeitura de Cuiabá interpôs Agravo de Instrumento contra a referida decisão. A antecipação de tutela pleiteada foi negada pelo desembargador plantonista Rui Ramos, mas o recurso foi distribuído para a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que julgará o mérito da ação.
Em Primeira Instância, a Justiça Estadual determinou quarentena coletiva obrigatória por 15 dias nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a partir de 25/06. Determinou ainda o cumprimento do Decreto Estadual nº 522/2020 para municípios classificados como de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, como implementação de barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais, e manutenção apenas dos serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Município de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos.
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