O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins determinou na noite de hoje que 21 cidades da região Oeste adotem o “lockdown” num prazo máximo de 48 horas para cumprir a mesma medida de combate a proliferação da Covid-19 já tomada em Cáceres, que é o polo da região. Ou seja, o magistro decidiu que terão que decretar o “fecha tudo” as cidades de Araputanga, Comodoro, Conquista d’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.
Para justificar a opção pelo “lockdwon”, o magistrado assinala que não adiantaria somente Cáceres, que já está desde o último dia 22, adotar a medida e outras não. “Logo, em que pese o município de Cáceres já ter efetivado parte das medidas pleiteadas, justifica a presente liminar o seguinte fato: se somente Cáceres, isoladamente na região oeste, adotar o lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo como parâmetro de atuação. A injustificada inércia estatal ou um abusivo comportamento governamental justificam a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar no caso concreto, os ditames constitucionais”, justificou.
O magistrado ainda comenta que o Judiciário pode interferir no direito das pessoas para salvar vidas. “O poder de polícia conferido à administração pública permite a restrição dos direitos individuais a fim de salvaguardar o interesse público. Conclui-se, portanto, que a liberdade e a propriedade são sempre direitos condicionados, não existindo direitos individuais absolutos em nenhuma atividade. Seguindo este raciocínio, todos os municípios da região Oeste devem exercer seu poder-dever de atuar para resguardar a saúde e a vida dos munícipes da região, pois o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença”, opina.
A ação civil pública foi movimenda conjuntamente pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas do Estado e União. Os orgão citaram o aumento dos casos na região Oeste que conta com 22 municípios e aproximadamente 320 mil habitantes, tendo a cidade de Cáceres como polo de saúde da região e que a única medida para diminuir a velocidade de propagação do vírus seria a “imposição do lockdown”.
Os MPs e DPs defenderam que a quarentena persista até que os casos e mortes gerados pela pandemia tenham redução. Pedem ainda que Estado e União forneçam “aparato logístico efetivo para a transferência de pacientes que necessitam de atendimento de alta complexidade para outras regiões do país que tenham vagas disponíveis para tal desiderato”.
5 UTIS PARA 320 MIL
Em sua decisão, Rodrigo Lins lamenta a disparada dos casos sem que o sistema de saúde na região Oeste tenha condições de atender a todos moradores. “Considerando que a omissão em tema de saúde ganha relevo na própria integridade física das pessoas, em especial das mais necessitadas, percebe-se que a continuidade do atual estado de coisas é juridicamente relevante na produção e incremento de resultados fatais, como o potencial acréscimo exponencial no número de mortes por ausência de vagas nos hospitais. Logo, enquanto a taxa de ocupação de leitos não for reduzida, seja pela redução de contágio, seja pela ampliação da rede hospitalar, medidas de maior restrição deverão ser tomadas de modo a viabilizar o atendimento da população da cidade de Cáceres e região.
Segundo o juiz, somente dois hospitais – Regional e São Luiz – atendem a população de 22 cidades. “É importante esclarecer que essa imensa população dispõe de apenas cinco leitos para o tratamento estando todos os leitos lotados. Se qualquer pessoa da região Oeste com sintomas de COVID-19 precisar de um leito de UTI, muito provavelmente não terá, devendo se deslocar para outra região do Estado. Porém, infelizmente, já existem mais de 50 pessoas na fila de espera por essas vagas em todo o Estado”, comenta, ao consuderar a situação do Estado como de “calamidade pública” diante do fato que pessoas estão morrendo antes mesmo de conseguiram leitos de UTIs.
O magistrado alerta que os prefeitos que não cumprirem o “lockdown” poderão ser responsabilizados. “Trata-se de um momento crítico em que a postura do gestor municipal pode determinar o seu destino e da sua comunidade. Cabe ao gestor entender o tamanho da responsabilidade que está em suas mãos. No atual momento, reconhecida a pandemia do Covid-19, com os leitos da saúde pública do nosso Estado quase em 100%, justifica-se, com maior razão, a adoção de medidas urgentes e restritivas, necessárias para conter o avanço da contaminação que coloca em risco a saúde pública. Dessa forma, todos os municípios envolvidos devem levar em consideração e adotar preferencialmente, as determinações técnicas existentes da cidade polo (Cáceres/MT) como parâmetro de atuação, pois, conforme já explicitado, se somente Cáceres adotar o Lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis”, afirma.
Caso os prefeitos não adotem o “fecha tudo”, a multa diária para cada município será de R$ 100 mil.