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TJ diz que decreto de Mendes permite reabertura em Cuiabá e VG

Midianews

O decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que permite a reabertura de atividades não essenciais em Mato Grosso terá validade para Cuiabá e Várzea Grande.

A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, após um impasse sobre o que deveria prevalecer: se o decreto do Executivo ou a decisão judicial que havia estabelecido a quarentena obrigatória nas duas cidades.

“A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações”, informou o Tribunal de Justiça.

Ainda segundo o TJ, conforme a decisão do juiz, é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre de decisão judicial.

“Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas”, consta na nota.

Portanto, conforme o entendimento dos dois órgãos, restaurantes, bares, shoppings centers e parques poderão ser reabertos nos dois municípios.

Mais cedo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tem como uma das atribuições dar consultoria jurídica aos órgãos do Executivo, e o Ministério Público Estadual, autor do pedido de quarentena obrigatória, já haviam informado que o decreto de Mendes valeria para as duas cidades.

Assim, os prefeitos Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM), de Cuiabá e Várzea Grande respectivamente, precisariam baixar novos decretos em convergência com a publicação do Executivo Estadual.

No fim da tarde desta sexta, a Prefeitura de Várzea Grande publicou um novo decreto autorizando a abertura do comércio e serviços não essenciais. A Prefeitura de Cuiabá, até o fechamento dessa reportagem, não havia se manifestado.

Entendimento do MPE

O promotor de Justiça Alexandre Guedes, autor do pedido que culminou na determinação da quarentena obrigatória, também entende que a ordem de fechar o comércio e serviços não essenciais na Grande Cuiabá não tem mais validade.

Isso porque, segundo Guedes, a ação do MPE pedia medidas conjuntas entre as duas cidades.

“Os pedidos de ação e as decisões judiciais sempre foram no mesmo sentido: de aplicar na metrópole Cuiabá e Várzea Grande os critérios de risco sanitário do Governo estabelecidos em decreto. A decisão do juiz ontem era nesse sentido: prorrogar o efeito das medidas do decreto”, afirmou.

“Se o Governo muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às mesmas. É preciso entender que o merito das decisões de saúde sempre foram do Governo. A ação era necessária porque Cuiaba e Várzea Grande eram incapazes de estabelecer medidas uniformes para a metrópole e isso causava problemas”, explicou Guedes.

Decreto de Mendes

O governador Mauro Mendes baixou um decreto nesta sexta-feira autorizando a reabertura de serviços que não são considerados essenciais, cujas atividades estavam suspensas em razão da pandemia da Covid-19.

Integram o rol de atividades não essenciais, bares, restaurantes, shopping centers, parques, entre outras.

Pelo texto, nos municípios que estão classificados com risco “muito alto” para o novo coronavírus, tais atividades poderão funcionar com no máximo 50% de sua capacidade.

Já para as cidades em risco “alto” as atividades poderão ser realizadas com 70% da sua capacidade. Também fica liberada a comercialização de serviços e produtos por meio de delivery, se for o caso.


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