A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a derrubada da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e à mulher dele, Márcia Aguiar.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República, Roberto Luís Opperman Thomé, pede que a decisão liminar (provisória) seja integralmente revista para que seja respeitado o entendimento de que não cabe a concessão de benefício a foragidos da Justiça.
O presidente do STJ concedeu prisão domiciliar a Queiroz no dia 9 de junho e escreveu na decisão que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia. O benefício foi estendido à esposa dele, Márcia Aguiar, que estava foragida.
Fabrício Queiroz e a esposa foram assessores de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) quando ele era deputado estadual.
Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das “rachadinhas”. As irregularidades teriam, ocorrido no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual do Rio de Janeiro. O parlamentar nega as acusações.
Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. Márcia era procurada desde a prisão do marido.
Quando Queiroz foi preso, a defesa dele apresentou um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio, que enviou o pedido para o STJ. Ao analisar o caso, Noronha citou as “condições pessoais” de Queiroz.
“Não há como negar que as condições pessoais de saúde do paciente F. Q., somadas à sua idade, 54 anos, amoldam-se àquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugerem de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária que a pandemia a todos impõe”, escreveu Noronha.
Ao conceder o benefício, o presidente do STJ se referiu à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de adoção de medidas que evitem a disseminação do coronavírus no sistema prisional.
No caso de Márcia, mesmo estando foragida, Noronha considerou “que por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”.
Prisão é legal
A PGR afirma que não há ilegalidade alguma não prisão preventiva de Queiroz e Márcia. Thomé pede que a prisão seja restabelecida de forma monocrática pelo relator, ministro Félix Fischer, ou que o recurso seja levado para julgamento na Quinta Turma.
Na semana passada, Fischer passou por uma cirurgia e deve se afastar dos trabalhos. Nesse caso, o recurso deve ser encaminhado para o ministro Jorge Mussi.
O recurso da PGR foi protocolado no dia 31 de julho, último dia do recesso do Judiciário. Noronha atuou no caso porque respondeu pelos casos urgentes durante o período.
Procurada, a defesa de Queiroz informou que vai se manifestar apenas no processo.