O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (354 KM de Cuiabá), Cristiano dos Santos Fialho, determinou a retirada de um vídeo que apresenta uma série de lives que estão sendo realizadas desde o último dia 3 para comemoração dos 32 anos de fundação da cidade da página da prefeitura no Facebook. Cristiano Fialho atendeu a uma representação dos partidos PSL, PSDB, e PPS, que acusam a ocorrência de propaganda política no conteúdo da live para favorecer o prefeito e pré-candidato a reeleição, Luiz Binotti (PSD).
As apresentações são transmitidas também pelo Facebook da prefeitura da cidade. O processo, no entanto, revela indícios de propaganda política extemporânea (fora de época).
Este ano de 2020 contará com eleições municipais em todo o país, assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que campanhas publicitárias pedindo votos ou promovendo potenciais candidatos só podem ocorrer a partir do dia 26 de setembro. Segundo o juiz eleitoral, a “Live Lucas 32 anos” vem realizando propaganda eleitoral de Luiz Binotti.
Entre os indícios de propaganda eleitoral identificados pelo juiz Cristiano Fialho está o comportamento, por parte do organizador da live, que dirige-se aos expectadores do evento virtual “exaltando não só as qualidades pessoais do prefeito Luiz Binotti, mas também a concretização de várias obras pela atual gestão, como se fosse um ‘presente’ para a população luverdense”.
FÉ E VOTOS
O juiz eleitoral também observa a presença de um pastor evangélico na live, que “apela a Deus” para reforçar a “ideia de que o prefeito Luiz Binotti está à frente da gestão municipal seguindo a palavra de Deus, tudo isso em meio à apresentação de material publicitário, no telão ao fundo do palco, dando conta das obras realizadas pela gestão”. A retirada do vídeo do evento “Live Lucas 32 anos”, na página oficial do Facebook da prefeitura de Lucas do Rio Verde, deve ocorrer em até 24 horas, como estabeleceu o juiz eleitoral Cristiano Fialho em sua decisão.
Caso haja descumprimento da medida ele determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil.(FolhaMax)