O ministro Nefi Cordeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o andamento de uma ação penal na 7ª Vara Criminal de Cuiabá contra 18 pessoas derivada da Operação Asafe deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desmantelar um esquema de vendas de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Ele acolheu um habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Rodrigo Vieira Komochena, um dos réus no processo que tinha voltado a tramitar em julho de 2019 por determinação da juíza Ana Cristina Silva Mendes.
“Vislumbro constrangimento ilegal que justifica a superação da Súmula 691/STF, para determinar a suspensão da ação penal originária até a efetiva devolução e juntada das cartas precatórias com a oitiva dos dois corréus faltantes. Quanto às demais teses sustentadas pelo impetrante na inicial em apreço, mantenho a decisão de fls. 347-351, cabendo às instâncias ordinárias os seus exames no julgamento de mérito do mandamus impetrado no TJMT”, disse o ministro relator do HC ao acolher os argumentos da defesa.
“Ante o exposto, concedo o habeas corpus para determinar a suspensão da Ação penal 16788-63.2012.811.0042, oriunda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, até a efetiva juntada das cartas precatórias com os interrogatórios faltantes de dois corréus, ou até o julgamento definitivo do writ originário, que não fica prejudicado por esta decisão”, escreveu o ministro Nefi Corteiro na decisão proferida na última terça-feira (4).
Alegou a necessidade de sobrestamento do prazo do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP), por ausência de interrogatórios de dois corréus, impossibilitando o encerramento da instrução antes de respectivo ato processual. Acrescenta ainda que as testemunhas de defesa, essenciais para esclarecimento dos fatos objeto da acusação, cujas oitivas foram justificadas e são necessárias, não foram ouvidas, o que resulta em violação à ampla defesa e contraditório e aos artigo 396-A, 401 e 402 do CPP.
A defesa sustentou a necessidade de unidade de processo e julgamento das imputações formuladas a respeito dos mesmos fatos, por meio da continência, requerendo a suspensão da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus. Vale lembrar que a ação original foi desmembrada resultando em outro processo que tramita em separado da ação que tem Rodrigo como um dos 18 réus. Os argumentos foram acolhidos pelo minstro relator do HC no STJ.
OPERAÇÃO ASAFE
Deflagrada em 2010, a Operação Asafe prendeu sete magistrados de Mato Grosso, além de cumprir mais de 30 mandados de busca e apreensão nos escritórios e residências dos acusados, localizadas em Alto Paraguai, Cuiabá e Várzea Grande. As investigações iniciaram em 2007 quando a Polícia Federal em Goiás indicou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso. Os crimes investigados pela PF foram exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. À época, a PF explicou que o crime de exploração de prestígio é diferente do tráfico de influência, porque não envolve servidor público, mas pessoas ligadas a eles.
O escândalo gerou uma crise no Judiciário mato-grossense que refletiu na corte especial do Superior STJ. Diversos magistrados foram afastados dos cargos, devido processos de investigação interna. Entre eles está o desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile, que na época assumia a presidência do TRE.
No primeiro momento, a denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República (PGR) junto ao STJ em virtude da prerrogativa de foro dos magistrados investigados e denunciados. Depois, o processo foi desmembrado e remetido à Vara contra o Crime Organizado em Cuiabá, hoje 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no tocante a 31 réus dentre advogados, magistrados aposentados, e esposas de magistrados.(FolhaMax)