A sessão de julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o retorno do conselheiro Valter Albano ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), rendeu críticas do Ministro Ricardo Lewandowski ao inquérito que afastou Albano da Corte de Contas, elaborado pela Polícia Federal e chancelado pela Procuradoria Geral da Républica. Em sessão ocorrida na tarde desta terça-feira (25), a ministra Cármen Lúcia, relatora de um habeas corpus interposto por Valter Albano pelo seu retorno ao TCE-MT, julgou improcedente e negou o pedido.
Albano argumentou que há excesso de prazo no afastamento, tendo em vista que ele e outros quatro conselheiros da Corte de Contas de Mato Grosso estão proibidos de exercer suas funções desde setembro de 2017. Até hoje, nenhum deles foi formalmente denunciado à Justiça.
Cármen Lúcia, no entanto, explicou em seu voto que o remédio constitucional habeas corpus não seria o mais adequado para questionar o afastamento. A ministra também rechaçou a ocorrência de excesso de prazo para conclusão do inquérito e oferecimento de denúncia. “A jurisprudência do Supremo, em situações análogas a trazidas nestes autos, ainda prevalece no sentido a impropriedade do habeas corpus para este fim pois direitos estranhos a liberdades de vir não seriam cabíveis de serem discutidas em habeas corpus. Considerada a complexidade do feito, e pelo tempo que está no STJ, não vejo configuração de ilegalidade por excesso de prazo na tramitação desse inquérito”, explicou.
O ministro Edson Fachin, que também é membro da 2ª Turma do STF, seguiu a relatora Cármen Lúcia, negando o retorno de Valter Albano ao TCE-MT. “Do exame que fiz deste habeas corpus a conclusão a que cheguei é a da manutenção integral da decisão agravada. Isso se dá quer pela inviabilidade da impetração de habeas corpus em se tratando do afastamento do exercício da função pública. Ainda que assim não fosse não há sustentação fática para alegação de excesso de prazo na tramitação do procedimento investigativo perante o STJ”, defendeu Fachin.
VOTOS DIVERGENTES
Na sequência, foi a vez do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Ele iniciou a divergência da relatora dizendo que Valter Albano vem sim sofrendo constrangimento ilegal por não poder exercer seu cargo de conselheiro no TCE-MT, sem que haja sequer uma denúncia, após três anos de afastamento. “Em resumo, eu trago o voto nesse sentido, estou me manifestando pelo cabimento do writ. No tocante à matéria de fundo, eu entendo que é possível concluir sem maiores esforços hermenêuticos que o agravante está sendo submetido a um flagrante constrangimento ilegal com o afastamento cautelar do cargo de conselheiro do TCE-MT por quase três anos”, asseverou ele.
Em seguida, Lewandoski fez uma crítica às investigações da Polícia Federal contra os conselheiros. “Não há notícia sobre o oferecimento de denúncia em face do agravante. Pelo contrário: o recorrente trouxe novos informes acerca da recente dilação de prazo, por mais 60 dias, para a conclusão das investigações. São aquelas investigações que jamais terminam, eminentes pares”, criticou Lewandowski.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma do STF, acompanhou o entendimento do colega Ricardo Lewandowski, votando pelo retorno de Valter Albano ao TCE-MT.
“Mantenho o entendimento na linha da admissibilidade da ação. São decorridos quase três anos desde a sua decretação. A meu ver a duração da medida cautelar já dura além do razoável, sem o oferecimento da denúncia”, analisou Mendes.
O placar final ficou em 2 x 2, porém, há uma entendimento entre os membros da 2ª Turma de que nestes casos de empate, a decisão deve favorecer o réu. O retorno de Valter Albano ao TCE-MT, no entanto, não se estendeu automaticamente aos demais conselheiros afastados do órgão – Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli, Sergio Ricardo de Almeida e Waldir Teis.
Cada um deles terá análises individuais da Justiça dos pedidos de volta à Corte de Contas. Os conselheiros do TCE-MT estão afastados do órgão desde setembro de 2017.
Todos eles foram alvos da operação “Malebolge” (12ª Fase da “Ararath”), e são suspeitos de receber uma propina total de R$ 53 milhões para aprovar as contas de gestão do ex-governador Silval Barbosa, bem como não colocar “obstáculos” em projetos importantes do Poder Executivo Estadual à época, como o MT Integrado.