O inquérito sobre a morte de Isabele Guimarães Ramos, 14, terá o nome de 4 pessoas que de alguma forma esteve envolvida no homicídio. De ato infracional a homicídio culposo, eles podem responder por alguma sanção pelo homicídio da adolescente, ocorrido em 12 de julho, no condomínio Alphaville. O pai da menor que atirou, Marcelo Cestari, é quem irá responder pela maior quantidade de crimes e pode ser condenado a até 14 anos de prisão.
Com o fim das investigações, que foram encerradas oficialmente na quarta-feira (2), o inquérito será enviado para o Ministério Público, onde passará por análise e pode receber acréscimo ou diminuição dos crimes. Depois disso, o caso será enviado para o Tribunal de Justiçade Mato Grosso, parte responsável por dar início ao julgamento.
Confira os crimes e penas
Na noite da morte da jovem, para a polícia, os 4 citados agiram de alguma maneira irresponsável e, desta forma, possibilitaram a morte da jovem. Os pais responderão por crimes e os menores por ato infracional. Confira.
O pai da adolescente que atirou em Isabele, Marcelo Cestari, é quem pode responder por mais crimes, que podem levá-lo a 14 anos de prisão.
Pela leitura da Polícia Civil, Marcelo agiu de maneira negligente ao possibilitar o acesso da filha menor de idade às armas da casa, por esse motivo, pode responder por entregar a arma para adolescente, crime previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Pela mesma negligência e imprudência, Marcelo pode responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, que incluem pena de 1 a 3 anos de prisão.
“Ele é uma pessoa que é um atirador esportivo, tem toda a capacitação técnica, e ele, em nenhum momento, poderia ter permitido que a filha pegasse a arma”, pontuou o delegado Wagner Bassi.
Já por ter solicitado a esposa para retirar as armas do local, como cita o médico socorrista por meio de depoimento, implica o crime de fraude processual, levando a pena de 3 meses a 2 anos de reclusão mais multa. Segundo a Polícia Civil, “essas armas deveriam ter ficado ali, para serem analisados, periciados, para ter esse conhecimento”.
Enquanto isso, as armas que o namorado da filha deixou na residência podem implicar pena de 1 a 3 anos de prisão e multa, pelo crime de posse de arma de fogo.
Embora tenha alegado não ter saber que o filho havido levado as armas para a casa da família Cestari, o pai do namorado da menor que atirou em Isabele, Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, que era proprietário da arma que matou a adolescente, pode responder pelo crime de omissão de cautela, por ter permitido o manuseio do artefato pelo menor de idade sem a devida supervisão.
“Porém, como proprietário, ele tem a obrigação de guardar essas armas em local seguro, sem acesso pra adolescente”, disse o delegado que apresentou o fim do inquérito. A pena inclui de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Embora sejam considerados inimputáveis, ou seja, isentos de recebimento de penas, na denúncia os dois constam como ato infracional.
No caso do namorado, há a sugestão de medidas socioeducativas, referente ao ato infracional análogo à posse de arma de fogo, por ter levado a arma para a residência da família da namorada.
Sobre a jovem que realizou o disparo, o delegado explicou que a menor, por praticar tiro esportivo, possui conhecimento para desmuniciar a arma, e, por esse motivo, para a Polícia Civil, deverá responder por ato infracional análogo a homicídio doloso, uma vez que ela minimamente assumiu o risco da sua ação.
Em ambos os casos, cabe medida socioeducativa, que pode ir da obrigação de reparar danos à internação em estabelecimento educacional.(GazetaDigital)