O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Domingos Campos Neto, emitiu um alerta ao Governo do Estado sobre o “estouro” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos gastos com pessoal. A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que os Estado (incluindo todos os Poderes e entidades autônomas) não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL) em gastos com pessoal. Já no Poder Executivo, esse percentual não pode ser maior do que 49%.
De acordo com o alerta emitido pelo conselheiro Domingo Neto, em publicação do TCE-MT desta quarta-feira (2), o Estado de Mato Grosso (Poderes e entidades autônomas) atingiu 60,37% da RCL no 1º quadrimestre de 2020 em relação aos gastos com pessoal. Já no Poder Executivo esse patamar foi de 50,71%.
A publicação revela que em relação a 2019 houve uma queda de 1,67% na relação entre a RCL e os gastos com pessoal, no Poder Executivo Estadual, no mesmo período. No ano passado, o percentual foi de 52,38%. Já no Estado de Mato Grosso foi verificada uma queda de 2,2% nas comparações entre o 1º quadrimestre de 2020 e o 3º quadrimestre de 2019.
O conselheiro Domingo Neto reconheceu que, pelo menos o Poder Executivo de Mato Grosso, vem numa “recondução da sua Despesa Total com Pessoal ao limite percentual permitido pela LRF (49%)”. Ele, porém, optou por emitir o alerta aos gestores públicos em razão de mais uma vez o Estado “estourar” a LRF.
Nos últimos anos, não só o governador Mauro Mendes (DEM), como também outros Poderes no Estado (como o Judiciário e o Tribunal de Contas, ligado ao Legislativo), utilizam o “estouro” da LRF para promover uma série de medidas de arrocho aos servidores públicos. O “congelamento” de concursos públicos, por parte do Executivo, e a não concessão da RGA (Revisão Geral Anual) no Poder Executivo são as principais medidas que contrariaram o interesse do funcionalismo.