1 – Prazo de entrega: Cumprir o prazo de entrega é obrigação do fornecedor. Por isso, é importante solicitar um comprovante, (podendo ser um print da tela para compras on-line), com a descrição do prazo para o caso de eventuais problemas na entrega.
A empresa prometeu, tem que cumprir. Caso contrário, o consumidor poderá exigir a devolução imediata do seu dinheiro.
2 – Arrependimento: O consumidor possui o direito de arrependimento de 7 dias para compras ou contratos realizados fora do estabelecimento comercial. Ou seja, o consumidor pode cancelar uma compra em até 7 dias se esta for realizada por catálogos, ligações ou internet.
3 – Trocas: Todo produto tem garantia! E a garantia dos produtos duráveis é de 90 dias a partir do recebimento do produto.
Vale ressaltar que, o comerciante somente é obrigado a realizar a troca em caso de defeito.
Assim, se uma roupa adquirida não serviu ou não agradou, o consumidor precisará respeitar o procedimento da loja, pois nesse caso a troca oferecida pelo comerciante se trata de uma cortesia.
Rita Bueno é advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, atua no Direito do Consumidor, Imóvel na Planta, Revisão de Contrato, Bancos e Viagens. Instagram @ritabueno.adv