A inconstitucionalidade do projeto de lei nº 839/2024, que trata da Política Estadual de Arborização Urbana, foi o principal motivo de ter sido vetado pelo Governo do Estado.
Conforme a publicação do veto, em edição do Diário Oficial desta quinta-feira (31.10), a iniciativa do projeto de lei é do Poder Executivo.
O procurador Geral do Estado em exercício, dr. Luís Otávio Trovo Souza, explica também que a proposta parlamentar invade a competência das prefeituras.
“O projeto de lei envolve o plano diretor de zoneamento urbano e ocupação de solo de cada ente municipal. Nesse sentido, houve clara ofensa de interferência na autonomia dos municípios. Eles é que têm a autorização constitucional de legislar sobre o seu espaço. Por isso, houve o veto total desse projeto de lei”, aponta o procurador.
Fonte: Secom-MT