Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Allan Mesquita
Promotor Eleitoral Rubens Alves de Paula se manifestou contrário a um recurso do prefeito Abilio Brunini (PL) contra a decisão que reprovou suas contas eleitorais da campanha de 2024. O representante do Ministério Público apontou 13 irregularidades nas contas, como pagamento irregular a candidatos de outros partidos no valor de R$ 158 mil, ausência de comprovação de serviços, entre outras.
Nesta semana a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito foi mantida e o processo seguiu para ser julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa de Abilio entrou com um recurso eleitoral contra a decisão.
A defesa do prefeito argumentou que a Justiça “deixou de examinar a nova documentação trazida pela ilustrada defesa em seus embargos de declaração, (…) cerceando a ampla defesa, e impôs o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 2.804.867,65 (…), pelo que, pleiteia a nulidade da sentença de 1º grau”. Argumentou também que os dados e as informações apresentadas são suficientes à comprovação de regularidade formal e contábil das despesas.
O promotor Rubens Alves de Paula, contudo, afirmou que a decisão contestada por Abilio foi devidamente fundamentada, pois considerou parecer técnico e a legislação eleitoral, tendo sido examinados todos os dados e documentos apresentados pela defesa. Ele afirmou que não houve cerceamento de defesa.
“A jurisprudência pátria é a pacífica neste sentido, in verbis: ‘o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos’ (…). Portanto, a preliminar de nulidade levantada pelo recorrente não merece acolhimento, devendo ser negada”.
Na manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral apontou que Abilio não sanou 13 irregularidades, sendo elas:
– Pagamento irregular aos candidatos dos partidos da Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, totalizando o montante de R$ 158.144,87, sendo que 50% deste valor é oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
– Ausência de comprovação dos serviços contratados, bem como não apresentou documentação solicitada das despesas com pessoal (FEFC/FP) no valor de R$ 55.000,00, notadamente, relativa atuação da militância, permanecendo as irregularidades;
– Deixou de comprovar a efetiva execução dos serviços contratados com a “Mobilização Digital”, também, não apresentou da documentação solicitada;
– Gastos eleitorais anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem informação à época;
Ausência de comprovação das despesas do serviço com fotografia;
– Despesas irregulares com OR e ORFEFC no montante de R$ 39.500,00, sendo que o recorrente deixou de apresentar notas fiscais de eventuais serviços prestados e pagos;
– Falta de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, além de deixar de apresentar a documentação solicitada – FEFC/FP, no montante de R$ 2.180.000,00, tendo apresento apenas uma nota fiscal genérica do serviço realizado pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA, inexistindo o detalhamento necessário das despesas efetuadas com pessoal;
– Ausência de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, bem como falta de apresentação da documentação solicitada pela equipe técnica, referente as empresas T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA e MMM Brasil Publicidade LTDA;
– Despesa irregular – notas canceladas – valor de R$ 91.589,20, sem quaisquer justificativas dos fornecedores que emitiram as notas fiscais;
– Notas fiscais emitidas e não informadas no valor de R$ 5.553,61;
– Despesa irregular – FEFC no valor de R$ 300.000,00, relativa a empresa MT360 Consultoria e Comunicação Ltda que recebeu o referido valor, no entanto, o recorrente deixou de apresentar documentação complementar da efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos;
– Ausência de finalidade da despesa/OR no valor de R$ 51.000,00, pois o contrato apresentado pelo recorrente faz descrição genérica, e mais, deixou de apresentar documentos que comprove a efetiva prestação de serviços;
– Irregularidades no abastecimento de veículos;
O promotor reformou que Abilio não apresentou os documentos necessários para comprovar todos os gastos de campanha e destacou que as irregularidades nas despesas ultrapassam 26% do total de gastos. Com isso ele requereu o não provimento do recurso do prefeito.