Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Gcom/Rodonópolis
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que buscava obrigar o Município de Rondonópolis (212 km ao Sul) a realizar concurso público, em prazo determinado, para contratação de servidores para realização de serviços burocráticos, em substituição aos comissionados. O magistrado pontuou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em atribuições do Poder Executivo.
Na ação civil pública movida pelo MP o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que a contratação de servidores comissionados para funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento não é adequada, já que os cargos não listados aí devem ser desempenhados por servidores efetivos.
Contudo, o TJ entendeu que a exigência, pela Justiça, de realização de concurso público, em prazo determinado, sem planejamento prévio e análise orçamentária, não é razoável já que cabe ao Poder Executivo decidir sobre estas questões.
O MPMT então ajuizou um recurso extraordinário no STF alegando que a decisão do TJ violou a Constituição. Também foi citado o entendimento do Supremo, de que “a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”.
Ao analisar o caso o ministro Cristiano Zanin pontuou que a jurisprudência do STF define alguns parâmetros sobre os limites do Poder Judiciário para determinar a obrigações de fazer ao Estado, no caso de contratação de pessoal.
Ele citou que o TJ, ao negar o pedido do MP, considerou que “a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”.
Pontuou que, embora tenha reconhecido a natureza permanente e essencial do serviço, não obrigou o Município de Rondonópolis a realizar concurso para preservar suas competências. O ministro concluiu que o TJ agiu de acordo com a jurisprudência do STF e negou seguimento ao recurso.